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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS

AVISO IMPORTANTE: A Prefeitura São Paulo prorrogou até 30/09 o prazo para apresentação de requerimentos para compensação de precatórios no âmbito do PEQP, instituído pela Lei 16.953/2018 e regulamentado pelo Decreto 58.767/2019.

“Com um estoque de R$ 18 bilhões de precatórios e créditos tributários de R$ 106 bilhões a receber, o município de São Paulo editou a lei 16.953, de 12 de julho de 2018, a qual instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, possibilitando a compensação, com precatórios, de até 92% do montante atualizado do débito tributário que não tenha sido objeto de parcelamentos incentivados (Ex. PPI e PRD).

Dentre os requisitos para a adesão, destacam-se a obrigatoriedade do pagamento à vista em dinheiro de 8% (oito por cento) do débito e a desistência prévia de qualquer discussão judicial relacionada ao débito objeto de compensação.

Um ponto relevante foi a regulamentação da prova da titularidade de precatórios de terceiros, sendo necessária a apresentação de cópia do instrumento de cessão protocolado e homologado no Tribunal de origem, do qual conste a porcentagem do crédito transmitido.

Vale ressaltar que a lei municipal em análise é silente em relação à impossibilidade de compensação com precatórios de natureza alimentar de terceiros. Esse é um ponto polêmico, tendo em vista que um recente julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ vetou a compensação de débitos tributários com precatório de terceiros de natureza alimentar, já que o artigo 78 do ADCT vetou expressamente o uso para pagamento de tributos da entidade devedora dos precatórios por créditos de natureza alimentar.” (Fonte: Migalhas).

Veja a portaria PGM 91/2019 na íntegra em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-procuradoria-geral-do-municipio-pgm-91-de-30-de-julho-de-2019

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