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STF decide que precatórios antigos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E


No dia 03 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a inflação deverá ser utilizada como base para o índice de correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública (precatórios), a partir de junho de 2009, em substituição à taxa referencial (TR). A corte firmou o entendimento que, mesmo no período da dívida anterior à expedição do requisitórios de pagamento, o índice de correção adotado deverá ser o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).


A aplicação do índice IPCA-E foi decidida em setembro de 2017 (RE 870.947/SE) no julgamento do Tema 810, em que se discutia a inconstitucionalidade do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, sob argumento de que o dispositivo lesava o direito de propriedade, garantido no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal). Conforme decidido, ao se regular a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública conforme a Taxa Referencial, a evolução inflacionária não era acompanhada, o que ocasionava perda gradual de valor do crédito inicial.


O tema finalmente foi definido neste mês, após rejeição de Embargos de Declaração que versavam sobre uma possível modulação dos efeitos da decisão, por conta dos possíveis riscos financeiros a serem enfrentados pelos entes públicos. A decisão não englobou os precatórios já decididos.


A ideia de utilizar tal indexador (IPCA-E), entretanto, é se evitar a perda de valor de mercado sobre a importância devida pelo ente público, o que, por consequência, preserva o direito de propriedade daqueles que sofrem danos do Estado e aguardam a conclusão de seus julgamentos.


No voto proferido em setembro de 2017, no RE 870.947/SE, o Ministro Luiz Fux mencionou: “acabei de ouvir isso aqui: o Brasil vive o maior índice de normalidade do mundo. Tenho aqui, do portal de notícias hoje de manhã: inflação oficial é a maior para novembro desde 2002. O que significa que o índice de caderneta de poupança não captura esse fenômeno da inflação. Isso é evidente.”


Segundo informação do governo, enviada através de manifestação ao Supremo em abril deste ano, a retificação do valor da correção monetária das antigas dívidas judiciais da Fazenda Pública pela inflação deve gerar um impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos.


Agora, com a conclusão do julgamento, cerca de 140 mil processos que abrangiam o tema e estavam suspensos à espera da decisão do STF serão retomados e cobrados de acordo com a taxa confirmada.


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