top of page

MANCHAS DE ÓLEO NO NORDESTE: DIREITOS DOS TURISTAS E CONFLITO ENTRE OS PROCONS


Desde o início de setembro, a região Nordeste vem sofrendo com o aparecimento de diversas manchas de óleo que atingem todo o litoral. Esses resíduos são empurrados pelas ondas para a costa brasileira e se espalham de forma rápida, afetando diversas praias e aumentando o registro de contaminação das áreas afetadas.


De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), em termos de extensão, este desastre ambiental já pode ser considerado o maior da história no litoral brasileiro. Para Marcelo Amorim, coordenador geral de Emergências Ambientais do Ibama: "Esse vazamento atingiu a maior extensão, com certeza. É uma situação que nunca ocorreu na história do país, e desconhecemos se algo similar no mundo".


Até o momento, a causa do desastre é desconhecida, entretanto, a Petrobras concluiu que a origem do óleo não é brasileira, pois as manchas que estão poluindo o nordeste são uma mistura de óleos da Venezuela.


Para chegar a essa conclusão, o geólogo Mário Rangel, gerente do laboratório de geoquímica da Petrobras afirmou que: "Cada petróleo teria entre aspas um DNA específico. Então, esse conteúdo de moléculas que está em cada amostra é que me permite diferenciar um petróleo do outro e correlacioná-los, buscar semelhanças ou diferenças. Então a gente, grosseiramente, pode dizer que cada petróleo tem um DNA diferente".


Ao que tudo indica, a busca pelo real acontecimento dos fatos ainda está longe terminar, no entanto, a investigação para determinar a origem das manchas está sendo conduzida pela Marinha enquanto a investigação criminal é apurada pela Polícia Federal.


Ocorre que todo esse transtorno não gera apenas impactos ambientais gravíssimos, mas também afeta todo o setor turístico, prejudicando o âmbito das relações de consumo.


É de conhecimento de todos que o turismo no nordeste do Brasil é base de sua economia, já que a região é destino internacionalmente escolhido para férias.


Ocorre que a maioria das pessoas que pretendem viajar nos meses de alta temporada, já estão com os seus pacotes comprados. Nesses casos, como fica o direito dos turistas em relação ao desastre ambiental ocasionado pelas manchas de óleo encontradas nas praias do Nordeste brasileiro?


No dia 10 de outubro de 2019, o PROCON/SP publicou uma orientação informando que é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo.


O objetivo da orientação é que o consumidor que desistiu de viajar em razão do desastre, entre em contato com a empresa contratada para a sua viagem ou hospedagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com a multa pela desistência.


O fundamento do órgão para tal entendimento é que: “O turista não pode ser prejudicado. O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio[1]”, afirma Marcele Soares, coordenadora de atendimento do Procon-SP.


Ocorre que, logo após essa orientação, a Associação Brasileira de PROCONS, no dia 16 de outubro, publicou a seguinte nota de esclarecimento em sentido diverso:


"Ressalta-se que os órgãos de proteção de defesa do consumidor, sempre atuam pautados nas legislações consumeristas, sendo imprescindível que toda informação seja repassada aos consumidores de maneira clara, precisa e adequada, evitando-se assim gerar falsa expectativa por um direito inexistente, ou delimitado por certas condicionantes. [...]


Sendo assim, a informação veiculada orientando os consumidores quanto ao direito de cancelamento ou remarcação sem custo de multa, não condiz com o orientado pela PROCONSBRASIL. [...] [grifo não é do texto original].


O consumidor precisa ter a ciência inequívoca de que todo e qualquer cancelamento que ele solicite – sem incidência de multa rescisória – somente será legal e possível, nos casos em que exista nexo de causalidade entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento.


Ou seja, não havendo anotação de risco na prestação do serviço contratado, sendo ele possível de ser prestado sem prejuízos ao consumidor, não haverá o imediato e automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre de cobrança de multas.[2]"


Diante deste cenário de incertezas e orientações opostas, é sempre mais recomendado analisar o caso concreto e sopesar os prós e contras sobre as providências a serem tomadas. Nesse sentido, vale consultar um advogado, que buscará sempre a melhor solução do caso, de maneira mais benéfica ao seu cliente, seja o consumidor ou o fornecedor de serviços de turismo.



[1] Disponível em <https://www.procon.sp.gov.br/praias-do-nordeste-procon-sp-orienta/>; Acesso em: 23 de Outubro de 2019.


[2] Disponível em <http://procon.pb.gov.br/noticias/nota-esclarecendo-o-cancelamento-ou-remarcacao-de-pacotes-de-viagens-e-servicos-de-hospedagem-para-as-praias-do-nordeste-afetadas-pela-mancha-de-oleo> ; Acesso em: 23 de Outubro de 2019.

 
Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Magalhães Ventura Advogados © 2015. Todos os direitos reservados.

bottom of page