OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELA SEGURADORA DOS DANOS EM AUTOMÓVEL CAUSADOS POR ENCHENTE

Em diferentes épocas do ano, em todo o país, muitos brasileiros enfrentam enchentes que ocasionalmente causam danos aos veículos automotores. Quando o dano ocorre, costumam surgir dúvidas sobre a proteção oferecida pelas seguradoras.
Se o motorista possui seguro, poderá ficar tranquilo quanto aos danos. De acordo com a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por regulamentar o setor de seguros, a submersão do veículo é um dos riscos básicos e, por isso, toda a apólice de seguro deve cobrir danos causados pelos alagamentos.
De acordo com a Circular SUSEP n.º 306, de 17 de novembro de 2005, que regulamenta as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro popular de automóvel, as seguradoras são obrigadas a cobrir os danos causados em veículos por enchentes.
Porém, a circular faz a ressalva de que esse dano não pode ter sido causado por água salgada, nem ter sido causado pelo motorista ao tentar passar pela enchente.
A indenização pode ser parcial ou total. Esta última, se 75% do carro foi danificado.
Aconselha-se que ao verificar que o automóvel foi invadido pela água, o proprietário entre em contato imediatamente com a seguradora, que fará uma análise dos danos.
Se os prejuízos forem parciais, o seguro cobrirá o custo do conserto. No caso de perda total, a seguradora restituirá o valor integral do veículo.
Vale alertar, entretanto, que o proprietário seja honesto na contratação do seguro. Caso o contratante afirme na apólice que o automóvel é guardado em garagem fechada em sua residência, mas o carro estava estacionado em frente ao endereço quando sua rua foi alagada, poderá ter problemas para que o seguro cubra seus prejuízos, podendo até mesmo ver negada sua indenização.
Deste modo, para que não sejam necessárias medidas judiciais, o proprietário deve dar as informações reais no momento da contratação do seguro e ficar atento às orientações da seguradora. Em caso de dúvidas, sempre é válido consultar um advogado.