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STF ANULA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS E IPTU


O Ministro Dias Toffoli acolheu o pedido da Prefeitura de São Paulo, nesta última segunda- feira (11/05), e anulou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia conferindo efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento nº 2067266-72.2020.8.26.0000 “para determinar a suspensão da exigibilidade do ISS e IPTU, bem como das obrigações acessórias correlatas, pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de quaisquer penalidades”.


A suspensão de segurança n.º 5.374 foi ajuizada pelo Município de São Paulo na tentativa de reformar anterior decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, que concedeu a liminar postulada pelos autores do mandado de segurança, para impedir o município de lhes aplicar sanções tributárias de cunho pecuniário e administrativo e, além disso, a possibilidade de incluir débitos em programas de parcelamento de débito fiscal sem inclusão de juros e multa, além de suspender a exigibilidade de eventuais valores passíveis de exação.


A Prefeitura alegou que a suspensão da exigibilidade de tributos e obrigações acessórias, sem previsão legal, tem risco de multiplicar-se ante o trâmite de 85 ações e a existência de inúmeros contribuintes em condições semelhantes, além de ter um impacto negativo nas finanças públicas, que são necessárias para a prestação de serviços e manutenção de direitos fundamentais da população pelo Poder Público, responsabilidade ainda mais exigida e evidenciada no atual cenário de calamidade pública instalado em razão da pandemia do novo coronavírus, bem como coloca em risco a economia e o equilíbrio de mercado.


O Ministro, em sua decisão, afirma que: “Não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio poder público, em diversas áreas de atuação. Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia.”


Por isso, decidiu que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.


Para Dias Toffoli, por melhor que seja a intenção do juízo, não se mostra admissível que uma decisão judicial ignore os princípios da administração pública, sem analisar as consequências orçamentárias do poder público, criando despesas imprevistas.

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