O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO ATUAL CENÁRIO DE PANDEMIA
É certo que a atual pandemia trouxe consigo inúmeras consequências, não só no âmbito da saúde, como também, na área jurídica, vez que rapidamente surgiu a necessidade de adequação de normas e processos à vivência deste delicado momento.
A esfera do direito ambiental brasileiro não escapou dos efeitos trazidos pelo coronavírus, assim como o funcionamento de órgãos administrativos de controle ambiental. Tanto no âmbito dos entes federativos, quanto dos estaduais e municipais, as autoridades ambientais determinaram novas normas de atendimento ao público, a fim de respeitar as diretrizes relacionadas ao isolamento social, vez que a COVID-19 é de fácil propagação. Em alguns casos, inclusive, houve a suspensão de prazos de processos administrativos ambientais.
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais), instituiu a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a partir de 16 de março de 2020, além da suspensão de audiências de conciliação ambiental. Também decidiu postergar o prazo para entrega do Relatório Anual de Pneumáticos, Relatório Anual do Protocolo de Montreal e Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), referentes ao ano de 2020, até junho.
O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), desde 19 de março de 2020, optou por suspender, indeterminadamente, os prazos processuais, além de suspender também a visitação às unidades de conservação federais. Visitantes que já haviam comprado ingresso para realizar o passeio tem como alternativa o reagendamento, a suspensão ou cancelamento de seus bilhetes junto às concessionárias responsáveis.
Na esfera estadual não há homogeneização quanto às decisões da Administração. Cada estado está agindo da melhor forma para atender seus interesses.
Apesar disso, a suspensão de prazos dificulta ainda mais o atendimento presencial que muitas vezes se faz necessário. Para se evitar aglomerações, torna-se extremamente difícil dar continuidade às tarefas que somente seriam resolvidas pessoalmente, como é o caso de consultas aos processos físicos, apresentação de defesas, recursos urgentes e até mesmo o cumprimento de algumas exigências legais.
Apesar de tudo o que ocorre neste momento, é preciso continuar atentando-se às normas de proteção do meio ambiente e cumprindo as obrigações de fazer relacionadas a este assunto, uma vez que a preservação de um meio ambiente sustentável é garantia constitucional prevista no artigo 225 da Constituição Federal. Assim, é bom lembrar que, mesmo em épocas turbulentas de pandemia, a possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa quanto o descumprimento de proteção ambiental continua vigente.
A doutrina e jurisprudência atual, no que diz respeito a alegação de força maior em situações impossíveis de adotar medidas protecionistas é conflitante, mas o entendimento que prevalece é de que não há possibilidade de se alegar excludente de responsabilidade nos danos ambientais.
Diante do atual cenário, é preciso compreender que não só o Brasil, com o mundo, em diversas áreas, estará em constante mudança e adaptação, e o direito ambiental brasileiro não será uma exceção. Atualmente, se faz necessária a adoção de medidas para mitigar os impactos do coronavírus, bem como para se evitar ao máximo suas consequências negativas também na parte ambiental. Para isso, se faz necessária a adequação das medidas de segurança, atenção de todos para cumprir com a garantia constitucional de proteção ao meio ambiente.