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IMPACTOS DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS NA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS BRASIL


Com a pandemia, muitas empresas se viram com dificuldades de cumprir suas obrigações financeiras e encontram-se em delicada situação de inadimplência. Mesmo com a Medida Provisória n.º 944/2020, na qual o governo estabelece Programa Emergencial de Suporte a Empregos e proteção ao crédito, as medidas adotadas para contenção da doença, como o fechamento de comércios e serviços não essenciais abalaram as finanças de forma grave.


A Lei 11.101/2005 traz ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas para que a sociedade empresária que enfrenta crise econômico-financeira possa se reestabelecer ou encerrar de vez suas atividades, sendo estas: a recuperação judicial, recuperação extrajudicial, recuperação judicial especial e a falência.


O conceito de recuperação judicial, em sentido amplo, dá-se pela preservação da sociedade empresária, mantendo sua função social, empregos e estimula a atividade econômica. Desta forma, tem por objetivo também a reorganização financeira da empresa, visando quitação por completa de seus débitos junto aos credores, sob amparo do poder judiciário.


Já a falência significa o fato jurídico onde a sociedade empresarial devedora tem ativos insuficientes para a quitar suas dívidas, então é submetida a um processo judicial para arrecadação de meios a fim de saldar seus débitos junto aos credores e assim, extinguir a pessoa jurídica.


Segundo levantamento da Boa Vista divulgado no dia 08 de julho, os pedidos de falência aumentaram 28,9% no mês de junho de 2020 em relação à maio do mesmo ano. Já os pedidos de recuperação judicial cresceram 82,2%. A análise foi feita com base em dados colhidas no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), fóruns, varas de falência, Diários Oficiais e da Justiça.


Em comparação ao mesmo período no ano de 2019, os pedidos de falência aumentaram em 87,1%, as decretações subiram para 71,3%; já as solicitações de recuperação judicial subiram 44,6% e as decretações, 123,4%.


Esta pesquisa demonstrou também que as pequenas empresas foram as mais afetadas por esta crise, sendo responsável por 93,4% dos pedidos de falência e 94,2% de solicitação de recuperação judicial.


Por mais que as grandes empresas representem um número pequeno nesta porcentagem, importantes nomes para a moda, por exemplo, estão recorrendo a este método para reestruturação, é o caso da Restoque (dona de marcas como Le Lis Blanc, Dudalina e Rosa Chá) e sua concorrente no mercado, a Inbrands (dona da Ellus, Richards, VR, Mando, Salinas e entre outras) que prepara-se para renegociar suas dívidas.


Em relação à falência, pode-se observar o caso da Avianca Brasil que, no final do ano de 2018 entrou com pedido de recuperação judicial, porém em julho de 2020 pediu falência à justiça por não conseguir arcar com seu débito bilionário. O pedido foi aceito pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.


O Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação número 63, de 31 de março de 2020, que orienta a todos os juízes competentes para julgar ações de recuperação judicial e falências, adoção de medidas a fim de mitigar os impactos consequentes da pandemia nestes processos.


Além disso, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas que se encontram em recuperação judicial, bem como evitar que outras empresas em dificuldade cheguem a este ponto. Este projeto de lei abrangerá situações ocorridas durante o estado de calamidade decretado (de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020) e é denominado Sistema de Prevenção à Insolvência.


Assim, mesmo diante auxílio governamental para que as empresas sofram o mínimo possível com os impactos negativos causados pela pandemia de coronavírus, muitas empresas ainda precisam recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 11.101/05) para poder se reestabelecer diante crise econômico-financeira enfrentada. Desta feita, é necessária a adequação destes processos para que todas as consequências sejam mitigadas, planos judiciais sejam definitivamente cumpridos e a empresa possa voltar às suas atividades empresárias de forma plena.



Referências


Afonso, R. M. (17 de abril de 2020). As ações de Recuperação Judicial diante da pandemia do coronavírus. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em migalhas.com: https://www.migalhas.com.br/depeso/324836/as-acoes-de-recuperacao-judicial-diante-da-pandemia-do-coronavirus


Agência Câmara de Justiça. (21 de maio de 2020). Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/noticias/663717-CAMARA-APROVA-REGRAS-DIFERENCIADAS-PARA-RECUPERACAO-JUDICIAL-DE-EMPRESAS-DURANTE-PANDEMIA


Agência Senado. (06 de abril de 2020). Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários na pandemia. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/06/governo-libera-r-34-bilhoes-para-empresas-pagarem-salarios-na-pandemia


Angelo, T. (14 de julho de 2020). Pedidos de falência sobem 28,9% em junho; de recuperação judicial, 82,2%. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em Consultor Jurídico: https://www.conjur.com.br/2020-jul-14/pedidos-falencia-sobem-289-junho-recuperacao-822


G1. (06 de julho de 2020). Avianca Brasil pede falência à Justiça. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em g1.globo.com: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/06/avianca-brasil-desiste-de-recuperacao-judicial-e-pede-falencia-a-justica.ghtml


Ibairro, J. d. (abril de 2020). Recuperação judicial: Uma alternativa em tempos de pandemia. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em Consultor Jurídico: https://jus.com.br/artigos/81246/recuperacao-judicial-uma-alternativa-em-tempos-de-pandemia


Salomão, K. (19 de junho de 2020). Dona da Ellus reorganiza dívidas e mostra a crise da moda. Acesso em 15 de julho de 2020, disponível em Exame.com: https://exame.com/negocios/dona-da-ellus-busca-se-reorganizar-e-mostra-a-crise-da-moda/

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