PIRÂMIDE FINANCEIRA: COMPETÊNCIA PARA JULGAR GOLPES ENVOLVENDO CRIPTOMOEDAS
Recentemente a empresa BWA Brasil foi acusada de aplicar golpes envolvendo criptomoedas, gerando um prejuízo de quase R$ 300 milhões após fechar suas portas sem ressarcir os investidores. Muitos moradores da Baixada Santista foram lesados e agora recorrem à Justiça para tentar ressarcimento[1]. Outros casos semelhantes ocorreram em outras regiões do país.
Em um desses casos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito negativo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, determinou que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí a competência para conduzir as investigações sobre pirâmide financeira que envolve criptomoedas.
Para o colegiado, o esquema conhecido como pirâmide financeira configura crime contra a economia popular, conforme prevê a súmula 498 do Supremo Tribunal Federal (STF), e não contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A questão surgiu no inquérito policial instaurado para verificar a denúncia de que uma empresa de investimentos teria se apropriado de valores investidos e criado uma pirâmide financeira.
Ao analisar o conflito, o juízo federal da 2ª Vara Criminal de Jundiaí declarou sua incompetência, ao fundamento de que tal conduta configura crime ao Sistema Financeiro Nacional, mas não apontou indícios de conduta ilícita praticada em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.
Por outro lado, o juízo federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo, fundamentou no sentido de que o esquema de pirâmide financeira atinge a economia popular e, por isso, é de competência estadual.
Segundo o Relator Ministro Joel Ilan Paciornik “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ já se pronunciou no sentido de que a captação de recursos decorrente de "pirâmide financeira" não se enquadra no conceito de atividade financeira, razão pela qual o deslocamento do feito para a Justiça Federal se justifica apenas se demonstrada a prática de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro em detrimento de bens e serviços ou interesse da União[2]”.
Mas afinal, o que é a pirâmide financeira?
Pirâmide financeira, é uma espécie de esquema no qual a entrada de novos investidores traz uma remuneração aos investidores mais antigos. Assim, quanto maior a quantidade de novos investidores, maior será a remuneração daqueles que estão no topo da pirâmide e é por esse motivo que as pessoas envolvidas nos esquemas de pirâmides financeiras buscam sempre convencer mais pessoas a investir, pois quanto maior a estrutura da pirâmide, maior será a remuneração dos primeiros envolvidos.
A pirâmide financeira é considerada como crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521, de 26 de Dezembro de 1951. Por isso, ao fazer um investimento, vale consultar um advogado para analisar os precedentes da corretora, bem como as questões jurídicas que envolvem sua constituição, a fim de evitar golpes e prejuízos.
[1] https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2020/07/15/golpe-das-bitcoins-gera-prejuizo-de-quase-r-300-milhoes-em-santos-sp.ghtml
[2] CONFLITO DE COMPETÊNCIA 170.392 - SP (2020/0010188-4), Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Data do Julgamento 10/06/2020.