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MINISTRO LUIZ FUX DEFERE DECISÃO LIMINAR CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DAS RECUPERAÇÕES JUDIC


O atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, deferiu liminar contrária à jurisprudência consolidada, que isentava a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos como requisito para homologação de planos de recuperação judicial. O ministro afirmou que para que o processo de recuperação judicial seja aceito em juízo, é necessário que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais.


A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 11.101/05), bem como o Código Tributário Nacional (CTN), preveem a que é obrigatório à empresa que pleiteia a recuperação judicial esteja quite com o Fisco, o que inclui acordo para pagamento parcelado.


Porém, esta regra sempre foi flexibilizada, tanto por tribunais estaduais, como também pelo STJ, sob o argumento de não haver um parcelamento de dívidas tributárias apropriado para empresas que se encontram em recuperação judicial.


Em 2014 foi editada a Lei n.º 13.043, que tornou viável o pagamento parcelado de débitos em até 84 vezes, porém, tal medida ainda foi considerada insuficiente, sendo apontada como pior que qualquer Refis ofertado à época, e não houve adesão no mercado.


As decisões jurisprudenciais eram baseadas, também, no Artigo 47, da Lei n.º 11.101/05, que dispõe que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira das empresas, permitindo manutenção da fonte produtora, de empregos, promovendo a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica. Aplicando o princípio da proporcionalidade neste Artigo, há a sobreposição quanto ao 57 da mesma Lei, que trata sobre a obrigatoriedade de regularidade fiscal.


O pedido julgado pelo Ministro, em caráter liminar, acolheu o pedido da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª Turma do STJ que dispensou apresentação de CND por uma indústria paulista responsável pela produção de equipamentos para o setor sucroenergético (Reclamação 431 69). A empresa tem acumulado um passivo fiscal de mais de R$ 40 milhões.


O ministro afirmou que à época da fixação do entendimento que isentava a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ainda não havia sido editado o parcelamento do ano de 2014 e, também, não houve revisão ao tema quanto à atualização.


Além disso, Fux afirma que em abril do presente ano, foi editada a Lei n.º 13.988, que permite que a União negocie pagamentos, podendo oferecer descontos de até 70% em juros e multas, além de parcelamento em até 145 meses. Assim, o ministro considera esta nova possibilidade mais benéfica que a editada em 2014.


Caso replicada, esta decisão obrigará as empresas a, após juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo de manifestação de credor ao juiz para objeção ao plano, a entidade devedora deverá apresentar a CND. Neste sentido, muitas empresas enfrentam grandes dificuldades para aderir ao plano de parcelamento, visto que este exige cumprimento de requisitos para adesão.


Além disso, as empresas que já estão em processo de recuperação judicial serão diretamente afetadas com a decisão, pois assim que houver essa obrigatoriedade, a homologação do plano será suspensa até que haja a regularidade da situação fiscal. Caso não consiga, correrá risco de decretação de falência.


Advogados que atuam na área consideram a decisão do ministro Fux “inoportuna” e “precipitada”, vez que há um Projeto de Lei (PL 6.229) que tramita no Congresso com a intenção de reformar a Lei n.º 11.101/05 – Lei de Falências e Recuperações Judiciais, que consta um capítulo tratando sobre débitos fiscais.


Nesta PL, o Fisco ofereceria um parcelamento com maior vantagem à empresas nesta situação, e, em caso de inadimplência, poderá pedir a falência da empresa. Este projeto foi aprovado na Câmara e agora está em análise no Senado.


Veja a decisão na íntegra em: Rcl 43.169



Fontes:


Bacelo, J. (11 de setembro de 2020). Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação.


Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/09/11/decisao-do-supremo-exige-certidao-fiscal-de-empresa-em-recuperacao.ghtml

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