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MUDANÇAS EM LEI RENOVAM DEFESA DE EMPRESAS EM DISPUTAS SOBRE PLR.

  • diogoventura2
  • 23 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O prazo mínimo de 90 dias para assinar acordos de participação em lucros e resultados (PLR) antes do seu pagamento, explícito na Lei nº 14.020, e o fato de o empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passar a ser uma vitória para o contribuinte, com a entrada em vigor da Lei nº 13.988, podem beneficiar centenas de empresas. A estratégia de advogados tributaristas é combinar as duas leis, aprovadas em 2020, para derrubar cobranças de contribuições previdenciárias sobre a PLR. Leia mais sobre em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/11/23/mudancas-em-lei-renovam-defesa-de-empresas-em-disputas-sobre-plr.ghtml

 
 
 

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