ENTENDA O AUMENTO DO ICMS EM SÃO PAULO
Para a população de São Paulo, o ano de 2021 é recepcionado por notícias nada animadoras. A criação da “figura de complemento de ICMS” pelo governo de João Dória como forma de ajuste fiscal, impacta diretamente as alíquotas de 7% a 12% e traz consigo o aumento das cargas tributárias para o consumidor final.
Aprovado pela Lei nº 17.293/2020, o Pacote de Ajuste Fiscal de São Paulo foi responsável pelo aumento das alíquotas do ICMS a partir da criação de figuras de isenção parcial responsáveis pela redução de diversos benefícios fiscais até então vigentes. Todavia, essa é apenas uma das medidas trazidas pelo Pacote.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) tem competência estadual, ou seja, cada estado é responsável pela determinação de sua alíquota, sendo também uma das principais fontes de receita das unidades federativas brasileiras.
O governo de São Paulo usou a crise econômica provinda da pandemia do coronavírus em 2020 como justificativa para o aumento do imposto. Apesar disso, diversas entidades de classe criticam o timing em que a medida foi adotada (inflação alta, fim do auxílio emergencial concedido pelo governo e gritante número de brasileiros desempregados), e colocaram em pauta a possibilidade de ir à Justiça para reverter a Lei.
Deve-se lembrar que, ainda em outubro de 2020, uma reforma administrativa foi aprovada, autorizando o governador a, dentre outras coisas, revisar os benefícios fiscais. Isso resultou no corte de 20% dos incentivos governamentais, ou seja, os produtos que antes eram isentos de ICMS passarão a ser tributados e aqueles que tinham alíquota baixa terão esse valor aumentado.
Devidamente regulamentadas pelos Decretos de nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020, as medidas, que tem validade de 24 meses, iniciaram a aplicação no mês de janeiro de 2021.
Dessa forma, terão impacto direto nos seguintes casos:
a. No cálculo do diferencial de alíquotas (art. 115 e 117 do RICMS/00).
b. No cálculo da antecipação tributária do ICMS (regida pelo art, 426-A do RICMS/00);
c. No cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária;
d. Nas operações antes beneficiadas pela redução da carga tributária.
Por conseguinte, diversos setores serão atingidos com a vigência do Pacote de Ajuste Fiscal de São Paulo, pois terão que adequar o preço do produto ao novo percentual do tributo.
A título exemplificativo, alguns dos setores que serão atingidos pelas implicações legais da Lei serão:
O setor alimentício. Já é fácil identificar o aumento do preço de produtos derivados do leite, farinha e ovo. No entanto, o governo antecipa que os itens da cesta básica não estão inclusos na reforma fiscal;
O setor de remédios, que perde o benefício anterior e tem a alíquota de medicamentos genéricos, equipamentos e insumos superior a 18%, valor que impacta diretamente sobre os planos de saúde particulares;
O setor de carros novos e usados (atualmente responsável por 30% do mercado brasileiro);
O setor de máquinas agrícolas (especialistas da área calculam aumento de 440% no valor do imposto);
Combustíveis (há um complemento à alíquota do ICMS em decorrência das novas regras) e a lista continua alongando-se.
Sendo assim, o consumidor final sofrerá com os aumentos, uma vez que terá o valor do tributo repassado para si.
REFERÊNCIAS:
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