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IN DA RECEITA DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO E CAPITAIS



Foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União(DOU), a Instrução Normativa nº 2.033/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.


A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de envio à Receita Federal de informações sobre operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários.


Dentre as disposições trazidas na norma a IN determina que:

  • a obrigação é restrita às operações realizadas por pessoas físicas residentes no País;

  • o envio das informações em questão deverá ocorrer de forma centralizada pela depositária central; e

  • as informações deverão ser enviadas diariamente, no prazo de até 10 dias, contados da realização das operações.


A norma entrará em vigor em 1º de julho de 2021.(Com informações do DOU).


Consulte a IN RFB na íntegra nº 2.033/2021 aqui.


Fonte: https://tributario.com.br/a/instrucao-normativa-da-receita-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-envio-de-informacoes-sobre-operacoes-realizadas-no-mercado-financeiro-e-de-capitais/#:~:text=Not%C3%ADcias-,Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20da%20Receita%20disp%C3%B5e%20sobre%20a%20obrigatoriedade%20do%20envio,mercado%20financeiro%20e%20de%20capitais&text=1.1%20Das%20Informa%C3%A7%C3%B5es%20gerais%20para,nome%20de%20usu%C3%A1rio%20e%20email.

 

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