LEGITIMIDADE DA MATRIZ PARA DISCUTIR RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA RELATIVA A INDÉBITO DE FILIAL
O STJ publicou o acórdão afirmando que a matriz possui legitimidade ativa para discutir relação jurídico-tributária e pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.
Na decisão, a 1ª Turma entendeu que a matriz possui legitimidade ativa para discutir relação jurídico-tributária e pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.
Para os ministros, os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, vez que às filiais é conferida tão somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, sendo estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Por fim, destacaram que, ainda que as filiais possuam CNPJ próprio, há uma relação de dependência com o CNPJ da matriz. A decisão foi unânime.(Com informações do SCMD)
Consulte o acórdão na íntegra aqui.
Fonte: tributario.com.br
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