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Nova Lei de Licitações e Contratos é sancionada



Em 01/04/2021 foi sancionada a nova Lei n.º 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos. O texto traz normas gerais para administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo e, em relação aos critérios de julgamento estão previstos: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior lance, no caso de leilão.

É importante pontuar, que a nova Lei entrou em vigor imediatamente, não havendo vacatio legis, no entanto, a revogação das normas anteriores ocorrerá somente no prazo de 02 (dois anos). Desse modo, durante esse período tanto as normas antigas quanto as normas previstas na nova Lei produzem os seus efeitos jurídicos.

A normativa substituirá a Lei Geral das Licitações (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e os artigos 1º a 47-A do Regime Diferenciado de Contratações/RDC (nº 12.462/11).

O texto aborda diversos novos princípios para reger as licitações e os contratos administrativos, conforme é possível verificar no artigo 5º[1] da referida lei, vejamos:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

As alterações foram em diversos pontos, de modo que, todos os envolvidos em negociações que utilizarem o novo texto deverão obter maiores estudos para aplicar as interpretações de acordo com o caso concreto, não sendo recomendável adentrar em uma negociação sem possuir o conhecimento adequado e atualizado da temática.

Para saber a melhor forma de solucionar as suas dúvidas, é sempre bom consultar um advogado especializado no assunto.



[1] BRASIL, Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm



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