PREFEITURA DE SÃO PAULO MANTÉM CADASTRO ILEGAL, APESAR DE DECISÃO DO SUPREMO
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).
Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.
Tributaristas entendem que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral e não havendo anulação da Lei, como se daria efeito se fosse objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Ou seja, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional em razão da decisão judicial. Mas, na prática, o cadastro continua vigente até que a legislação seja alterada, ou até que o Senado emita uma resolução que efetivamente retire seus efeitos. Para que isso ocorra, deveria o município de São Paulo modificar a norma, porém, não há sanções para caso assim não fizer.
Judicialização
Apesar da falta de sanções, é entendido que a exigência do CPOM e a retenção do ISS são ilegais. Assim, caso impetrado mandado de segurança individual ou mesmo medida coletiva que discuta a situação, as chances de êxito são altas.
Por isso, enquanto o cadastro não é suspenso, a indicação é que a solução seja acionar a Justiça contra a prefeitura.
Brasil adentro
Muitos outros municípios, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, possuem cadastros semelhantes. Por isso, a rigor, a tese do Supremo não seria aplicável a outros locais. Ou seja, seria necessário judicializar a questão de qualquer forma. Em Curitiba, por exemplo, já houve decisão favorável nesse sentido.
Prejuízos
Enquanto isso, os contribuintes seguem cadastrando as notas de serviços tomados de fora do município. Mesmo porque nem todos terão os meios e condições para ajuizar ações e assim escapar da exigência.
Simples Nacional
Muitas empresas estão no regime do Simples Nacional, em que há o recolhimento unificado de vários tributos, e dentro do qual já está incluso o ISS. O contribuinte pode pagar o imposto duas vezes, já que é feita a retenção pelo CPOM e mais tarde o pagamento pelo Simples, de acordo com a faixa de faturamento.
Muitas pessoas prestam serviços para o município de São Paulo e não sabem disso, o que gera mais um problema.
Por outro lado, a prefeitura pode temer um impacto financeiro negativo pela diminuição da arrecadação. O prefeito pode, hipoteticamente, responder por improbidade administrativa caso a Administração não garanta o volume de arrecadação previsto pela sua Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porém, por mais que tenha a questão orçamentária, o jurídico deveria prevalecer. Até então a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo não se manifestou.
RE 1.167.509
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf#:~:text=Mesmo%20ap%C3%B3s%20o%20Supremo%20Tribunal,imposto%20sobre%20servi%C3%A7os%20(ISS).
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