SANCIONADA LEI DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nesta quinta-feira(8) o governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a Lei nº 20.634/2021, que permite que empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes. A proposta que institui o Programa Retoma Paraná também foi aprovada pelo Confaz.
Com a medida, será possível parcelar os débitos tributários do ICMS, inclusive o devido por ICMS-ST, ITCMD, suas multas e demais acréscimos legais.
Também se enquadram no programa, as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.
Descontos e parcelas
Para os impostos, os descontos serão de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) terão redução de 85% para pagamento à vista, ou para parcelamento em até 180 parcelas.
Quem pode aderir
Poderão aderir ao programa os contribuintes que tenham falência decretada, pedido recuperação judicial deferido ou protocolado até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado, ou na condição de cadastro estadual cancelado até a data de 30 de maio de 2021, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado, com base na Lei Federal nº 11.101, de 2005.
O projeto ainda que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas. As empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento.(Com informações do Sefaz-PR).
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