NOVA REGULAMENTAĆĆO DA COLETA, ARMAZENAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL ā LEI GERAL DA PROTEĆ
- diogoventura2
- 6 de dez. de 2018
- 4 min de leitura

No ano de 2014, a Cambridge Analytica, uma empresa britânica de cunho publicitÔrio, traçou o perfil psicológico completo de aproximadamente 87 milhões de pessoas que utilizavam a rede social Facebook, coletando dados através de testes de personalidade e curtidas.
No Ć¢mbito polĆtico, a empresa, cujo produto Ć© ācomunicação estratĆ©gicaā, analisou a personalidade dos eleitores a fim de elaborar propagandas capazes de atrair diversos perfis a votar numa mesma proposta polĆtica, ou candidato[1]. Foi dessa maneira que a empresa influenciou no resultado final da eleição presidencial dos Estados Unidos no ano de 2016 e do plebiscito sobre a saĆda do Reino Unido da UniĆ£o Europeia (Brexit), em 2017. Mas, apenas neste ano (2018) um ex-funcionĆ”rio revelou que a empresa coletava dados dos usuĆ”rios do Facebook, sem consentimento[2].
A revelação do ex-funcionĆ”rio trouxe Ć tona a discussĆ£o sobre os possĆveis efeitos da exposição dos perfis nas mĆdias sociais. Por conta de todo o escĆ¢ndalo envolvendo a Cambridge Analytica, o Facebook e o órgĆ£o regulador de dados pessoais na Europa (GDPR - General Data Protection Regulation) vĆŖm formando um novo paradigma regulamentador com intuito de proteger dados pessoais. No Brasil, concomitantemente, foi incentivada a criação da Lei nĀŗ 13.709/2018, tambĆ©m voltada para de proteção dos dados pessoais dos brasileiros.
Em junho desse mesmo ano, ocorreu a descoberta de um esquema de venda de dados pessoais pelo governo brasileiro. O MinistĆ©rio PĆŗblico do Distrito Federal expĆ“s um possĆvel comĆ©rcio de venda de dados pessoais de brasileiros entre órgĆ£os pĆŗblicos sem a devida autorização, ou conhecimento, dos titulares dos dados.
Para Danilo Doneda, advogado especialista no tema, ānenhum paĆs europeu vai poder passar dados para o Brasil sem uma legislação minimamente adequadaā. Sem a criação desta normativa, poderiam surgir problemas com relação ao compartilhamento de dados de seguranƧa e na realização de transação comercial com paĆses que jĆ” possuem uma legislação avanƧada na proteção.
Aprovada com unanimidade pelo plenĆ”rio do Senado, a lei nĀŗ 13.709, de 10 de julho de 2018, veio para garantir o controle dos cidadĆ£os sobre suas informaƧƵes pessoais, exigindo consentimento explĆcito para coleta e uso do dados, tanto pelo instituto privado, quanto pelo Poder PĆŗblico; tambĆ©m tornando obrigatória a indicação de opƧƵes para o titular visualizar, corrigir e excluir tais dados. HĆ” tambĆ©m a proibição da utilização dos dados com fim ilĆcito ou abusivo, sendo vedado o cruzamento de informaƧƵes de um certo pĆŗblico ou de alguĆ©m para subsidiar decisƵes comerciais, ou polĆticas pĆŗblicas, por exemplo.
O intuito da criação dessa lei é também a garantia do direito fundamental de liberdade e privacidade (garantidos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988), além do direito à autodeterminação informativa (acesso, correlação e exclusão de informações pessoais presentes em bancos de dados) e inviolabilidade da intimidade.
Vale dizer, que empresas com sede no exterior, mas com atuação em território nacional também estão sob a abrangência da lei.
A normativa entende por dados pessoais a ser protegidos: os nomes, apelidos, endereƧos residenciais e eletrĆ“nicos, nĆŗmero de um cartĆ£o de identificação, dados de localização, endereƧo de IP, testemunhos de comunicação, identificador de publicidade do telefone e dados obtidos por um hospital ou mĆ©dico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequĆvoca[3].
Caso fique constatado vazamento de informações, o fato deverÔ ser relatado às autoridades competentes. A empresa que descumprir a lei, dependendo da gravidade do feito, poderÔ ser multada em até 2% do seu faturamento ou até o valor mÔximo de R$ 50 milhões. PoderÔ, também, ter suas atividades total ou parcialmente suspensas, bem como responder judicialmente por conta dos atos de desrespeito previstos em lei.[4]
A Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como ficou conhecida, possui vacatio legis de 18 meses, para adaptação das empresa, de modo que passa a ser obrigatória no começo de 2020 e garantirÔ ao usuÔrio que a coleta de seus dados serÔ feita de forma mais clara e expressa, não se permitindo assim, qualquer mal-entendido, além de contar com o devido consentimento do titular para sua disponibilização.
Ainda que a curto prazo a normativa possa causar um possĆvel impacto nos diversos ramos empresarias, especialmente nos comerciais, a necessidade de arregimentar a coleta e o armazenamento de dados Ć© grande. Por conta da velocidade do avanƧo da tecnologia e das transaƧƵes comerciais, Ć© cada dia mais importante se adequar Ć s normativas do Ć¢mbito internacional, sendo de extrema importĆ¢ncia a regulamentação que venha evitar abusos e proteger privacidade dos cidadĆ£os.
[1] NEXO JORNAL. O que a Cambridge Analytica, que ajudou a eleger Trump, quer fazer no Brasil. DisponĆvel em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/12/08/O-que-a-Cambridge-Analytica-que-ajudou-a-eleger-Trump-quer-fazer-no-Brasil . Acesso em 26 de nov. de 2018, Ć s 13h42.
[2] UOL NOTĆCIAS ā TECNOLOGIA. O que sabemos do escĆ¢ndalo do Facebook e por que vocĆŖ deve se preocupar. DisponĆvel em: https://tecnologia.uol.com.br/listas/o-que-sabemos-do-escandalo-do-facebook-e-por-que-voce-deve-se-preocupar.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 26 de nov. de 2018, Ć s 14h15.
[3] SENADO FEDERAL. Projeto de lei geral de proteção de dados pessoais Ć© aprovado no Senado. DisponĆvel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/10/projeto-de-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-aprovado-no-senado. Acesso em 26 de nov. de 2018, Ć s 16h49.
[4] TECNOBLOG. O que você deve saber sobre a lei de proteção de dados pessoais do Brasil. https://tecnoblog.net/250718/lei-geral-protecao-dados-brasil/. Acesso em 26 de nov. de 2018, às 17h24.



























