BLACK FRIDAY E A PROPAGANDA ENGANOSA
A Black Friday é uma tradição americana que hoje em dia é adotada em diversos países do mundo, inclusive no Brasil. Essa tradição consiste na baixa dos preços em diferentes lojas, durante a última sexta-feira do mês de Novembro.
Com a proximidade da data com o Natal, alguns consumidores ficam empolgados para comprar e muitas vezes não se atentam aos preços. Embora existam muitas empresas e sites confiáveis, alguns se aproveitam da boa-fé dos consumidores para forjar descontos que, na realidade, não existem.
Devido às notícias de fraude, consumidores mais atentos começaram a pesquisar o preços dos produtos desejados antes mesmo da semana da Black Friday e muitas vezes se depararam com remarcações excessivas, que chegam a duplicar o preço da mercadora. Assim, no dia marcado, algumas empresas simplesmente voltam a reajustar o valor do produto ao preço original, dando a impressão ao consumidor que obteve desconto e vantagem na compra.
Ocorre que essa prática configura grave lesão aos direitos dos consumidores e pode ser caracterizada como publicidade enganosa. A publicidade enganosa está prevista no artigo 37, § 1º do código de defesa do consumidor que dispõe:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Tal prática empresarial induz nitidamente o consumidor a erro, posto que ele acredita estar comprando um produto com desconto, mas na realidade está comprando o produto pelo preço original.
Vale observar que a legislação brasileira prevê que a publicidade enganosa é vista como crime contra o consumidor, conforme exposto nos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Diante dessas circunstâncias e buscando o bem-estar do consumidor, o Governo Federal criou o site consumidor.gov.br para que as vítimas consigam denunciar qualquer tipo de propaganda enganosa que possa ocorrer durante as suas compras, tanto em lojas físicas, quanto nas compras realizadas em lojas pela internet. Através do site, também é possível que as empresas entrem em contato com o consumidor para resolver os seus problemas.
Além disso, se a empresa não buscar resolver o problema, é possível recorrer ao Procon Estadual através do site ou pelo telefone. O Procon SP estará em plantão na Black Friday através do site https://www.procon.sp.gov.br/plantao-black-friday-4/. O evento visa garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados durante o evento.
Em caso de problemas não resolvidos, para que não pairem dúvidas, vale consultar um advogado para buscar a melhor solução do caso.