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COMO FICA O ALUGUEL COMERCIAL DURANTE A QUARENTENA?


Em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus, estamos vivendo excepcional momento na história brasileira. Diversas medidas de isolamento social foram impostas pelo Poder Executivo visando a redução do contágio para refrear o colapso do sistemas de saúde público e privado. A exemplo disso, temos o recente Decreto Estadual n. 64.946/2020, que prorroga o período de quarentena em São Paulo até o dia 10 de maio. Não obstante as questões de saúde pública, as consequências do isolamento já refletem sua gravidade na economia.


Face ao atual cenário, se estabelece o questionamento e a preocupação na mente dos empresários que são parte em relações jurídicas de aluguel imobiliário: devo ou não pagar o aluguel neste período que estou sem trabalhar?; E se devo, como o farei, visto que meu estabelecimento está fechado desde o início da quarentena (iniciada em 24 de março, no caso do estado de São Paulo)?


Alguns dados apontam números alarmantes. Segundo o jornal Folha de São Paulo, o número de inquilinos que buscam as imobiliárias pedindo negociação de descontos e/ou isenção de aluguéis pelo tempo que perdurar a crise sanitária é de 60%. Cerca de 75% destes, são locatários de imóveis corporativos, tais como lojas e escritórios[1]. Entretanto, o setor posiciona-se contra mais intervenções governamentais do assunto, temendo crescente de ações judiciais que podem resultar em despejo.


Do ponto de vista jurídico, o assunto tem sido tema de crescente debate conforme o isolamento social avança. Porém, ainda privilegia-se o acordo entre as partes para resolução de conflitos e como forma de evitar a judicialização desnecessária. Via de regra, as relações de locação são regidas pela lei especial 8.245/91, mas por força do atual momento, aplicam-se os artigos e princípios do Código Civil. Tendo isso em mente, nos casos em que a negociação consensual não é possível, os empresários devem fazer levantamento dos faturamentos de suas lojas nos últimos anos para comprovar a queda da renda com o início da crise sanitária e das restrições governamentais, ajuizando com isso eventual ação de redução de aluguel. Cada caso é um caso e a resposta de mérito obtida pode não ser aquela almejada.


Atualmente, aguarda apreciação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1179/2020 que busca atenuar as consequências socioeconômicas causadas pelo Coronavírus. Entre seus pontos principais estão a suspensão de concessão de limiar para despejo de inquilino até 30 de outubro, a concessão de poderes especiais aos síndicos de condomínios para restringir o uso de áreas comuns e a suspensão de contagem de prazo para usucapião. Segundo o senador Antonio Anastasia, idealizador do projeto de lei: “ele não pretende alterar a legislação reguladora das relações privadas, mas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais em razão da crise gerada pela pandemia.”


Outros países seguem se esforçando para combater e mitigar os danos caudados pelo vírus, elaborando medidas necessárias para a proteção da economia local. Exemplo disso é a Alemanha, que aprovou no dia 25 de março um conjunto de medidas, dentre elas, a “Lei para atenuação dos efeitos da pandemia do Covid-19”. Em sua redação consta a suspensão dos direito de resolução e de despejo que proíbe aos locadores de imóveis residenciais ou comerciais cancelar o contrato e despejar o inquilino por falta de pagamento do aluguel vencidos entre 1 de abril e 30 de junho de 2020[2]. Além disso também concede-se ao locatário prazo de dois anos para pagarem as parcelas em atraso. Países como Estados Unidos, Portugal e Singapura demonstram, de igual forma, preocupação nesse sentindo, proibindo que as ações de despejo corram no poder judiciário.


Apesar das disposições acima, é sempre recomendado consultar um advogado, uma vez que profissional poderá orientar com mais clareza sobre as opções que podem ou não serem adotadas para cada caso.




[1] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/crise-do-coronavirus-eleva-pedidos-de-renegociacao-dos-precos-de-alugueis.shtml


[2] https://www.migalhas.com.br/depeso/322781/alemanha-aprova-pacote-de-mudancas-legislativas-contra-a-crise-do-coronavirus

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