IMPOSTO DE RENDA 2021
Devido à pandemia no país, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020, foi prorrogado para 31 de maio.
É importante destacar as situações que criam a necessidade da entrega da declaração, quais sejam, o contribuinte que:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve em 2020 receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
tinha até 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Este ano existe uma novidade na declaração de IR: uma instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal determinou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No entanto, eles não contam para o teto de R$ 22.847,76.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial deverá fazê-lo por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
A elaboração da declaração e sua entrega poderão ser feitas: pelo computador no site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Além disso, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos: 81 - criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - outros criptoativos, do tipo moeda digital; 89 - demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens.
É importante não perder o prazo de entrega da declaração de IR, para que não sejam geradas multas devido ao atraso.
[1] Disponível em “https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/02/24/imposto-de-renda-2021-entrega-da-declaracao-vai-de-1o-de-marco-a-30-de-abril.ghtml”
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