Você constrói e vende imóveis na pessoa física? A Reforma Tributária pode tornar essa estratégia muito mais cara
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Muitos investidores imobiliários poderão pagar mais impostos do que o necessário por falta de planejamento
É comum encontrarmos investidores que adquirem terrenos, constroem casas, sobrados, apartamentos ou pequenos empreendimentos e realizam a venda dos imóveis diretamente na pessoa física.
Em muitos casos, trata-se de uma atividade desenvolvida há anos e considerada financeiramente vantajosa.
O problema é que o cenário tributário brasileiro está mudando rapidamente.
Com a implementação da Reforma Tributária e a criação do IBS e da CBS, diversos investidores poderão descobrir que a estrutura utilizada até hoje deixou de ser a mais eficiente.
Mais do que isso: muitos poderão estar deixando de aproveitar créditos tributários relevantes que podem representar economias expressivas em cada empreendimento.
A pergunta que poucos investidores fazem
Imagine dois investidores realizando exatamente o mesmo empreendimento:
• mesmo terreno;
• mesmo projeto;
• mesma construção;
• mesmo valor de venda.
Ao final da operação, um deles paga significativamente menos tributos. Por quê?
A resposta normalmente está na estrutura jurídica e tributária utilizada antes mesmo do início da obra.
O erro mais comum
Grande parte dos investidores imobiliários atua diretamente na pessoa física.
Adquire o terreno, contrata a construção e vende o imóvel pronto.
Embora essa estrutura possa parecer mais simples, ela apresenta limitações importantes, especialmente diante das novas regras trazidas pela Reforma Tributária. Entre elas:
• impossibilidade de aproveitamento de determinados créditos fiscais;
• ausência de planejamento sucessório;
• maior exposição patrimonial;
• dificuldade de segregação de riscos;
• menor eficiência tributária em determinadas operações.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram um novo sistema de tributação baseado na não cumulatividade ampla.
Em linhas gerais, os tributos incidentes ao longo da cadeia econômica passam a gerar créditos compensáveis nas etapas subsequentes.
Isso significa que o aproveitamento de créditos passará a ter papel cada vez mais relevante na rentabilidade dos empreendimentos imobiliários.
Quem estiver adequadamente estruturado poderá reduzir significativamente o impacto da carga tributária incidente sobre a operação.
Oportunidade: Estruturação por meio de SPE Imobiliária
Em muitos casos, a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pode proporcionar vantagens relevantes para o investidor imobiliário.
A SPE é uma empresa criada para desenvolver um empreendimento específico.
Após a conclusão do projeto, a sociedade pode ser encerrada ou destinada a novos investimentos, conforme o planejamento adotado.
Entre as principais vantagens destacam-se:
Aproveitamento de créditos tributários
Dependendo da estrutura do empreendimento e do regime tributário aplicável, poderão ser aproveitados créditos relacionados à aquisição de materiais, insumos e serviços empregados na construção.
Em obras de médio porte, esses créditos podem representar valores extremamente relevantes para a rentabilidade do projeto.
Segregação de riscos
Eventuais passivos do empreendimento ficam isolados dentro da SPE, reduzindo a exposição do patrimônio pessoal dos investidores.
Organização societária
A SPE permite a participação de sócios, investidores e parceiros de forma organizada e transparente.
Planejamento sucessório e patrimonial
A participação societária pode ser incorporada a holdings patrimoniais, facilitando a sucessão familiar e a gestão do patrimônio.
Exemplo Prático
Imagine um investidor que pretende construir quatro casas em um terreno adquirido por R$ 800.000,00.
O custo estimado da obra é de R$ 2.000.000,00.
O Valor Geral de Vendas (VGV) projetado é de R$ 4.500.000,00.
Sem planejamento prévio, o investidor pode simplesmente construir e vender na pessoa física.
Contudo, dependendo das características do empreendimento, uma estrutura societária adequada poderá permitir o aproveitamento de créditos vinculados aos materiais e serviços empregados na obra.
Em projetos de maior porte, a economia potencial pode atingir dezenas ou até centenas de milhares de reais.
Além disso, a estrutura societária pode proporcionar ganhos adicionais relacionados à proteção patrimonial, governança e sucessão familiar.
Por isso, a decisão sobre a forma de investimento deve ser tomada antes do início da obra e não quando as unidades já estiverem prontas para venda.
O momento de planejar é antes da compra do terreno
Um dos maiores equívocos dos investidores é procurar assessoria apenas após o empreendimento estar concluído.
Nesse momento, muitas oportunidades já foram perdidas.
O planejamento tributário imobiliário eficiente deve ser realizado antes:
• da aquisição do terreno;
• da aprovação do projeto;
• da contratação da construção;
• da obtenção do financiamento;
• da comercialização das unidades.
Quanto mais cedo a estrutura for definida, maiores tendem a ser os benefícios disponíveis.
A nova realidade do mercado imobiliário
A Reforma Tributária está alterando profundamente a forma como os empreendimentos imobiliários serão estruturados nos próximos anos.
O investidor que continuar utilizando os mesmos modelos adotados há uma década poderá perder competitividade e rentabilidade.
Por outro lado, aqueles que compreenderem as novas regras e estruturarem adequadamente seus negócios estarão em posição privilegiada para aproveitar as oportunidades criadas pelo novo sistema.
Como podemos ajudar
O Magalhães Ventura Sociedade de Advogados, em parceria com a Audip Assessoria Contábil e Fiscal, desenvolveu uma metodologia específica para análise de empreendimentos imobiliários voltada a investidores, incorporadores e construtores.
Nossa atuação contempla:
• análise da viabilidade tributária do empreendimento;
• estudo comparativo entre pessoa física e pessoa jurídica;
• estruturação de SPEs imobiliárias;
• planejamento patrimonial e sucessório;
• análise dos impactos do IBS e da CBS;
• avaliação de aproveitamento de créditos tributários;
• proteção patrimonial dos investidores.
Diagnóstico Tributário para Investidores Imobiliários
Se você pretende construir, incorporar, lotear ou vender imóveis nos próximos anos, recomendamos a realização de um diagnóstico tributário prévio antes do início do empreendimento.
Em muitos casos, a economia obtida por meio de uma estrutura adequada supera amplamente o custo do planejamento.
Antes de iniciar sua próxima obra, vale a pena verificar se você está utilizando a estrutura mais eficiente para proteger seu patrimônio e maximizar sua rentabilidade.
Para saber mais fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe técnica no WhatsApp +55 13 99169 9009.
Magalhães Ventura Sociedade de Advogados
Planejamento Tributário, Patrimonial e Estruturação de Negócios Imobiliários.

























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